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A UFC Inova

A Coordenadoria de Inovação Tecnológica (CIT/UFCINOVA) é a instância responsável pela gestão da Política de Inovação da Universidade Federal do Ceará (UFC). Está vinculada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da (PRPPG)

Missão

Promover a inovação e o empreendedorismo por meio de parcerias e interações com diversos atores, visando a transferência do conhecimento científico, artístico e tecnológico produzido na universidade. Nosso objetivo é contribuir para o desenvolvimento econômico e social do país, criando oportunidades que unem academia e sociedade.


Quem Somos

A Coordenadoria de Inovação Tecnológica (CIT) da UFC, na qualidade de Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), visa gerir, fortalecer, zelar e apoiar a Política de Inovação da Universidade, conforme as competências atribuídas pela Resolução CONSUNI nº 38/2017.

Neste propósito a inovação permeia por apresentar ação transversal nas atividades indissociáveis de ensino, pesquisa e extensão da Universidade, sendo um pilar na geração de valor a partir de conhecimentos gerados e propriedade intelectual produzidos na UFC. 

De forma, a contribuir nas ações de incentivo às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P, D &I) que propiciem criações, produtos, processos, serviços inovadores e a transferência de tecnologia, assim como a geração de valor do conhecimento por meio proteção de ativos de propriedade intelectual, no Brasil e/ou no exterior. Estimulando a constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo empresas e entidades privadas sem fins lucrativos, visando fortalecer a competitividade do setor produtivo.

Além disso, coordena o Comitê de Inovação Tecnológica (COMIT) da UFC. O Comitê Executivo COMIT é um órgão plenário que elabora parecer técnico da análise da vantajosidade de parcerias com instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica que envolvam a UFC, quanto a convênios, contratos, termos de cooperação e acordos de propriedade intelectual. Sendo propulsor da inovação, da continuidade dos processos de formação, capacitação científica –tecnológica e empreendedorismo acadêmico.

Coordenadoria da Inovação Tecnológica (CIT/ UFC INOVA)

Profa. Dra. Claudia do Ó Pessoa

Email: ufcinova@ufc.br

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1305553577433058


Nossa história

A Coordenadoria de Inovação Tecnológica (CIT/UFCINOVA), vinculada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), é o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UFC, responsável por apoiar a gestão da Política de Inovação da instituição.


Dentre outras ações, a CIT promove a proteção, a regularização de direitos e a transferência das criações desenvolvidas na UFC para o mercado, viabilizando a geração de produtos, processos e serviços em benefício da sociedade.

O seu histórico nasce um pouco antes da publicação da Lei de Inovação Tecnológica (lei nº 10.973/04), publicada em 2 de dezembro de 2004, quando os NITs passaram a ser estruturas obrigatórias nas ICTs federais públicas. Estes núcleos são responsáveis por apoiar a execução da política de inovação da instituição, agindo desde a proteção de ativos intangíveis, passando pela negociação de parcerias entre ICTs e empresas, dentro da possibilidade de codesenvolvimento de pesquisas, e também pela transferência (licenciamento e cessão) de tecnologias, além do apoio e fomento ao empreendedorismo.

Antes desse marco normativo, mais precisamente um mês antes da publicação da referida lei, a Universidade Federal do Ceará (UFC) criou, por meio da Resolução nº 05/CONSUNI de 2004, de 12 de novembro de 2004, o Núcleo de Apoio à Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia (NAPITT), unidade administrativa vinculada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG). Era, de forma embrionária, a primeira formação do que viria a ser formalizado, em 2010, como Núcleo de Inovação Tecnológica.

Em 2010, com a Resolução nº 09/CONSUNI de 2010, oficializou-se o NAPITT como o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da instituição e, sob a ótica legal, foram definidos, a partir de conceitos legais, as suas competências.
Com o advento do Marco Legal de Ciência e Tecnologia (lei nº 13.243/2016) e consoante as novas diretrizes sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação, a UFC, via Resolução nº 21/CONSUNI de 2016 e Regimento Interno, criou o Comitê de Inovação Tecnológica (COMIT), órgão colegiado com a missão específica de assessorar a Reitoria e a Pró-reitora de Pós-graduação, na definição e acompanhamento da política institucional de inovação tecnológica.

Naquele momento, a importância do COMIT perpassava dois pilares centrais:
1) a necessidade de constituir, no âmbito da UFC, um comitê de inovação tecnológica incumbido de definir a política de inovação tecnológica da instituição, formado por representantes da comunidade interna e de segmentos representativos externos à UFC; e
2) a necessidade de constituir um órgão permanente para acompanhar as iniciativas e procedimentos referentes à inovação tecnológica na UFC, compreendendo a proteção da propriedade intelectual, a transferência de tecnologia, o licenciamento para uso ou exploração e a cessão dos direitos patrimoniais sobre criações suas, bem como as respectivas medidas de gestão e apoio.

Desta maneira, o COMIT, usando das suas competências normativas relacionadas a “formular e articular a política institucional de inovação tecnológica da UFC”, além de “propor normatização institucional de licenciamento e proteção das criações, inovações e outras formas de transferência de tecnologia”, dentre outras apontadas no art. 1º da Resolução nº 21/CONSUNI de 2016, provocou a instituição da Política de Inovação da UFC (Resolução N° 38/CONSUNI, de agosto de 2017), que dispõe sobre a definição, geração e gestão de direitos relativos à Propriedade Intelectual e à Inovação Tecnológica no âmbito da Universidade Federal do Ceará, delega competências e dá outras providências. A referida normativa reforçou o papel do NIT, que passou ao status de coordenadoria da PRPPG.

Neste cenário, as principais modificações legais havidas por meio da lei nº 13.243/2016 nas atribuições do NIT, como se transcreve abaixo do texto legal, estão relacionadas ao desenvolvimento de estratégias, negociações, gerenciamento de acordos de transferência de tecnologia e a promoção e acompanhamento do relacionamento da ICT com empresas.

“Art. 16. Para apoiar a gestão de sua política de inovação, a ICT pública deverá dispor de Núcleo de Inovação Tecnológica, próprio ou em associação com outras ICTs.
§ 1º São competências do Núcleo de Inovação Tecnológica a que se refere o caput , entre outras:
…………………………………………………………………………..
VII – desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação da ICT;
VIII – desenvolver estudos e estratégias para a transferência de inovação gerada pela ICT;
IX – promover e acompanhar o relacionamento da ICT com empresas, em especial para as atividades previstas nos arts. 6º a 9º;
X – negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologia oriunda da ICT”

Nossa Marca

Muitas são as possibilidades que estão relacionadas ao desenvolvimento de estratégias de marketing e comunicação, negociações, gerenciamento de acordos de transferência de tecnologia e a promoção e acompanhamento do relacionamento da ICT com empresas.

Pensando nisso, sob a ótica de ser o NIT gestor da política de inovação e representar a ICT nas ações de parceria voltadas sobretudo para transferência de tecnologia, dentro de um contexto de tríplice hélice, a

Coordenadoria de Inovação Tecnológica desenvolveu, em 2019, o conceito da marca “UFCINOVA”, a fim de consolidar o compromisso e a responsabilidade da Universidade com a inovação e gerando uma melhor comunicação entre a academia e as empresas, fortalecendo sua imagem.

A assinatura visual da marca foi pensada para evocar os conceitos de inovação, propriedade e pertencimento. A inovação presente na elaboração de conhecimento e produtos para a sociedade é refletida na construção do logotipo e na criação de caracteres exclusivos, trazendo, portanto, o desenho da folha de carnaúba, reforçando o sentimento de pertencimento e domínio da produção local cearense.


UFC Inova em números

Clique aqui (Documento PDF – Tamanho 4,6 MB) para visualizar os dados, números e evolução dos registros de propriedade intelectual da Universidade Federal do Ceará – UFC (Link para um novo site) até o primeiro semestre de 2020.

Informações atualizadas em: 02/09/2020 (Dados em atualização para 2021)


Nossa Equipe

Coordenadoria de Inovação Tecnológica (CIT)

Contato: ufcinova@ufc.br

Coordenadora: Profa. Dra. Claudia do Ó Pessoa
Contato: ufcinova@ufc.br

Comitê de Inovação Tecnológica (COMIT)

Presidente Comitê Executivo: Profa. Dra. Claudia do Ó Pessoa

Apoio Secretariado (COMIT): Mariana Carneiro

Contato:  ufcinova@ufc.br

Divisão de Suporte à Propriedade Intelectual (DIVPI)

Assuntos Gerais de Propriedade Intelectual – divpi@ufc.br

Informações de Depósito e Gestão de Patentes – patentes@ufc.br

Informações de Registro e acompanhamento de Programas de Computadores (Softwares) – programadecomputador@ufc.br

Diretora: MSc. Lívia Maria Queiroz Lima

Contato: livia.lima@ufc.br

Corpo Técnico:

Lairton de Souza Cruz – Assistente em Administração

Ângela Bento – Auxiliar Administrativo

Divisão de Transferência de Tecnologia (DIVTT)

Diretor:

Contato: ufcinova@ufc.br

Corpo Técnico:

Gizelly Ângelo – Assistente em Administração

Lutzenfannia Martins – Assistente em Administração


FAQ – Perguntas Frequentes


Legislação

Marco Legal da Ciência e Tecnologia – Lei 13.243/2016 (Link para um novo site)

Política de propriedade intelectual da UFC – Resolução CONSUNI 38/2017 (Documento PDF – Tamanho 176 KB)

Decreto Nº 9.283 de 2018 – Regulamenta os dispositivos do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Link para um novo site)

Resolução № 59/CONSUNI, de 24 de setembro de 2018 – Relacionamento UFC e Fundações de Apoio (Documento PDF – Tamanho 566 KB)

Resolução № 18/CEPE, de 30 de junho de 2021 – Prestação de serviços técnicos especializados [STEs] (Documento PDF – Tamanho 120 KB)

Resolução № 04/CEPE, de 27 de fevereiro de 2014 – Atividades de Extensão da Universidade Federal do Ceará (Documento PDF – Tamanho 271 KB)


Documentos

Câmara Permanente da Ciência, Tecnologia e Inovação

Acordo de Cooperação Internacional para Ciência, Tecnologia e Inovação (link para outro site)

Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – APPD&I (link para outro site)

Aquisição ou Contratação de Produto ou Serviço para Pesquisa e Desenvolvimento (link para outro site)

Conceito de ICT (Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação) prevista no Marco Legal de CT&I (link para outro site)

Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Especializados em PD&I (link para outro site)

Contratos que envolvem Transferência de Tecnologia no Marco Legal de CT&I (link para outro site)

Convênio da Lei nº 8.387/91 – Acordo de Parceria para PD&I do art. 9ª da lei nº 10.973/04 – Lei de Inovação (link para outro site)

Outorgas de uso de laboratórios, equipamentos, instrumentos e materiais de demais instalações existentes nas dependências da ICT Pública (link para outro site)

Termo de Outorga (link para outro site)

Escritório de Projetos –  Projetos PD&I

Fluxo PD&I para pesquisadores (link para outro site)

Outros documentos

Fluxo Acordo de Confidencialidade (Documento PDF – Tamanho 84kb)

Declaração de Ciência da Política de Inovação Tecnológica e de Propriedade Intelectual (Resolução N° 38/CONSUNI, DE 18 DE AGOSTO DE 2017) (Modelo Disponível no SEI) (Documento PDF – Tamanho 61kb)

PESQUISA: TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE (Modelo Disponível no SEI) (Documento PDF – Tamanho 60kb)

PRPPG: TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE – (Modelo Disponível no SEI) (Documento PDF – Tamanho 72kb)

Notas Técnicas

Nota técnica 1/2023/COMIT/PRPPG/CIT/PRPPG/REITORIA