UFC conquista 14ª carta patente, com invenção de revestimento que aumenta vida útil de alimentos
Comprar uma fruta e alguns dias depois perceber que ela já está com a coloração diferente e imprópria para consumo é um problema pelo qual muitos já passaram. A solução está na 14ª carta patente assinada pela Universidade Federal do Ceará: a invenção de um revestimento à base de soro de leite e óleo essencial de erva-doce que aumenta a durabilidade dos frutos pós-colheita.
O produto, desenvolvido no Departamento de Engenharia de Alimentos (DEAL), é capaz de aumentar a vida útil das frutas, retardando o processo de senescência (envelhecimento natural em nível celular), mantendo a firmeza, a cor e a aparência inicial do alimento por mais tempo.
Para avaliar a eficiência da invenção, foram feitos testes utilizando o mamão como fruta-modelo. Ao todo, foram usados 20 mamões da espécie Carica papaya L., todos em estado 2 de maturação, quando a fruta está com apenas 25% da superfície amarelada. Todos foram higienizados, imersos no revestimento, secados e acondicionados em caixas plásticas e armazenados à temperatura de 12º C.
Nos testes, houve um aumento de até 10 dias no tempo de vida útil do alimento a partir do uso do revestimento. Enquanto o mamão sem revestimento mudou sua coloração em 13 dias, mostrando um processo mais avançado de amadurecimento, o mamão revestido chegou no mesmo estágio em 23 dias.
A diferença pode ser percebida por conta do amarelamento que atinge a casca do mamão com o passar do tempo. Na fruta usada como controle, sem revestimento, a mudança de verde para amarelo ocorreu em 13 dias, atingindo o chamado estágio 5 de maturação. No mesmo período, os frutos revestidos ainda não haviam atingido esse estágio.
“O principal diferencial [do revestimento] se deve ao fato de ser formulado com base em produtos naturais, como o óleo de erva-doce e o soro de leite”, destaca a Profª Lucicléia Barros, que assina a invenção. Ela ressalta que se trata de “uma tecnologia limpa para tratamento pós-colheita de frutas e hortaliças, capaz de promover o aumento da vida útil sem deixar resíduos tóxicos”.
“Ao passo que esse revestimento aumenta o tempo de vida útil de vegetais, aumenta também o prazo para comercialização, consequentemente reduzindo o descarte”, aponta ainda como uma das consequências diretas de uma invenção como essa, ressaltando que, no Brasil, as perdas na cadeia de frutas e hortaliças podem chegar a até 40%.
A escolha pelo mamão para realização dos testes se deu pela importância econômica que o fruto tem, bem como por ser suscetível a diferentes doenças depois de ser colhido, dada sua característica de fruto climatérico (que amadurece após a colheita). Também por conta de seu alto nível de comercialização, o mamão também sofre com alto percentual de perdas.
O revestimento, porém, pode ser aplicado também em outros alimentos, entre frutos e hortaliças, sendo necessário apenas ajustes nas proporções das substâncias que o compõem.
COMPOSIÇÃO – Para produzir o revestimento e garantir sua função de aumento na conservação das frutas, foi utilizado concentrado proteico de soro de leite (CPSL), em proporção de 10%, e óleo essencial de erva-doce (OED), atuando como agente antimicrobiano, cuja proporção de 0,2% a 0,4% apresentou os melhores resultados. Além disso, a composição também possui cloreto de cálcio na proporção de 1% e glicerol na proporção de 5%.
Por agir como uma barreira contra o oxigênio (causador de problemas como a oxidação), o CPSL é um composto recomendado para a utilização em filmes de proteção. Já o OED funciona como aditivo, já bastante utilizado na indústria de cosméticos e alimentos, por possuir boa eficiência contra diferentes microrganismos, auxiliando na manutenção da qualidade e segurança dos produtos recém-colhidos.
PATENTE – Carta patente de número 14 da UFC, a invenção teve origem na dissertação de mestrado da pesquisadora Jorgiane da Silva Severino Lima, no Programa de Pós-Graduação de Ciência e Tecnologia de Alimentos. O projeto teve aprovação e financiamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
O pedido de depósito para a invenção foi feito em fevereiro de 2016 no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), sendo a carta expedida em julho deste ano. Assina ainda como inventor o Prof. José Maria Carvalho de Castro.
Com todos os testes relacionados à formulação já concluídos em laboratório, a perspectiva da equipe com a patente é estabelecer parcerias com setores empresariais. “Temos expectativas de uma aproximação cada vez maior entre a UFC e o setor produtivo e esperamos consolidar a transferência dessa tecnologia para empresas atuantes no setor agroalimentar”, projeta a Profª Lucicléia Barros.
“A Universidade é um ambiente totalmente propício para inovação. Estamos em constante processo de descobertas, fazendo ciência e buscando respostas para as inúmeras questões da sociedade”, pontua. “Temos a oportunidade de aplicar nossos conhecimentos para gerar tecnologias que vão ao encontro dos anseios da sociedade.”
Fonte: Profª Lucicléia Barros, do Departamento de Engenharia de Alimentos – e-mail: lucicleia_barros@ufc.br