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Conceitos e Pré-requisitos Legais

O registro de Desenho Industrial protege os aspectos ornamentais de um objeto que pode ser reproduzido de forma industrial – tanto a sua forma tridimensional quanto os aspectos bidimensionais, como estampas e padrões aplicados.

É possível pedir esse registro se houver criado, por exemplo, a nova forma plástica de um relógio, brinquedo, veículo, embalagem ou até o padrão de linhas e cores de uma estampa de tecido.

Porém, o registro não se aplica à proteção dos aspectos técnicos, funcionais ou tecnológicos de um produto, nem à proteção de marcas e logotipos, assim como também não se pode proteger materiais ou formas de fabricação, e cores ou a associação destas a um objeto. Ele apenas se destina a proteger a aparência desse produto. 

No Brasil, o Desenho Industrial é protegido através de registro, e não de patente como ocorre em outros países.

O registro de Desenho Industrial protege a configuração externa de um objeto tridimensional ou um padrão ornamental (bidimensional) que possa ser aplicado a uma superfície ou a um objeto. Ou seja, o registro protege a aparência que diferencia o produto dos demais.

A legislação brasileira prevê a proteção de até 20 objetos por pedido desde que sejam variações do mesmo objeto ou outros que componham um conjunto com as mesmas características distintivas preponderantes, isto é, façam parte da mesma “família”, mantendo a identidade visual. Por exemplo: um conjunto de talher onde garfo, faca, colher, entre outros, mantenham a mesma característica ou ainda uma cadeira de escritório e a mesma cadeira com apoio para copos.

É importante lembrar que o pedido constitui apenas uma expectativa de direito. Isso quer dizer que ele será examinado e o depositante deverá acompanhá-lo até a possível expedição do título.

Uma vez concedido pelo Estado, o registro de desenho industrial é válido em território nacional e dá ao titular o direito, durante o prazo de vigência, de excluir terceiros de fabricar, comercializar, importar, usar ou vender a matéria protegida sem sua prévia autorização. O prazo de vigência é de dez anos contados da data de depósito, prorrogáveis por mais três períodos sucessivos de cinco anos. Vale ressaltar que durante o 5º ano de vigência é necessário o recolhimento da taxa qüinqüenal de manutenção, ou seja, o 2º Quinquênio, conforme artigos 119 e 120 da Lei da Propriedade Industrial (LPI) – Lei 9.279, de 1996).

Requisitos de proteção

Novidade

Para que seja considerado novo, é necessário que o desenho industrial não esteja compreendido no estado da técnica, que é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público em qualquer meio antes da data de depósito no Brasil ou exterior. A lei brasileira prevê um “período de graça” de 180 dias contados a partir da primeira divulgação. Isso quer dizer que no Brasil é possível depositar um produto que já tenha sido divulgado dentro desse prazo, desde que a divulgação do desenho tenha sido feita pelo próprio autor ou por pessoa por ele autorizada. A existência dessa possibilidade na lei brasileira tem por objetivo permitir o registro de trabalhos acadêmicos e de outras naturezas que exigiram uma exposição prévia em feiras, eventos, seminários ou congressos.

Contudo, é importante ressaltar que a divulgação prévia pode impedir a obtenção de um registro correspondente no exterior, porque nem todos os países admitem a prévia publicação do objeto do registro. Por essa razão, é sempre aconselhável depositar o pedido de registro antes de qualquer divulgação.

Originalidade

O desenho é considerado original quando resulta em uma configuração visual distintiva em relação a outros objetos (ou padrões) conhecidos.

Servir de tipo de fabricação industrial

O objeto (ou padrão) reivindicado deve poder ser reproduzido industrialmente, em todos os seus detalhes.

No Brasil, não são protegidas partes de um objeto que não sejam objetos independentes. Por exemplo, não são aceitos pedidos que reivindiquem apenas a cabeça de uma escova de dentes, já que esta é geralmente fabricada com o cabo. Por outro lado, seria plenamente possível o pedido de um pneu de automóvel, já que este consiste em um objeto autônomo, passível de ser fabricado separadamente.