Instruções para Internacionalização de pedido de patente
Há duas formas de requerer a proteção de uma invenção em outros países: diretamente no país onde se deseja obter a proteção – via Convenção da União de Paris (CUP) ou através do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) para as invenções e modelos de utilidade.
O PCT é um tratado multilateral que permite requerer a proteção patentária de uma invenção, simultaneamente, num grande número de países, por intermédio do depósito de um único pedido internacional de patente. Este tratado é administrado pela OMPI / WIPO (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) e conta com 148 países signatários (até julho de 2013), entre eles o Brasil. O seu principal objetivo é simplificar e tornar mais econômica a proteção das invenções quando a mesma for pedida em vários países. Um pedido PCT pode ser apresentado por qualquer pessoa que tenha nacionalidade ou seja residente em um Estado membro do tratado.
Como faço para depositar meu pedido em outros países? Existe algum prazo para realizar o depósito?
É possível depositar o pedido de patente em outros países, desde que se reivindique a prioridade do primeiro pedido depositado no Brasil, para que este depósito anterior não prejudique a novidade e atividade inventiva/ato inventivo dos pedidos posteriores. Além disso, assegura-se assim a data da prioridade (data do depósito brasileiro) para os pedidos em outros países.
ATENÇÃO! O prazo para dar entrada em outros países via CUP ou via PCT é de 12 meses contados da data do primeiro depósito.
Para depositar um pedido em outros países é necessário comprovar o depósito original, através da apresentação da documentação da prioridade reivindicada ao escritório de PI (Propriedade Industrial) estrangeiro onde se faz o novo depósito.
FONTE: Site INPI – http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/patente/Como-proteger-patente-no-exterior/Proteger-patente-no-exterior
Para obter este documento ou para maiores explicações, entrar em contato com a CIT através do e-mail patentes@ufc.br.