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INPI emitirá exigência sobre acesso ao patrimônio genético

O INPI informou que, a partir de 27 de fevereiro de 2018, será emitida automaticamente uma exigência formal em todos os pedidos de patente depositados no INPI para que os requerentes possam apresentar a comprovação do cadastramento e/ou autorização de acesso ao Patrimônio Genético Nacional e/ou Conhecimento Tradicional Associado (SisGen), quando pertinente, no prazo de 60 dias a contar da publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial (RPI).

Caso o usuário não se manifeste no prazo de 60 dias, será considerado que não houve acesso ao Patrimônio Genético Nacional e/ou Conhecimento Tradicional Associado, e o INPI dará continuidade ao exame do pedido de patente.

A comprovação é necessária porque a Lei nº 13.123/2015 estabelece que, para fins de regularização no INPI dos pedidos de patentes depositados durante a vigência da Medida Provisória nº 2.186-16/2001, o requerente deverá apresentar o comprovante de cadastro ou de autorização de acesso ao Patrimônio Genético Nacional e/ou Conhecimento Tradicional Associado no prazo de um ano contado a partir de 06/11/2017.

Para maiores informações a respeito do cadastramento no SisGen, enviar e-mail para o endereço eletrônico biodiversidade@ufc.br ou acessar o portal http://www.catbio.ufc.br .

Dúvidas sobre o andamento do pedido de patente encaminhar para: patentes@ufc.br

FONTE:

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