A Lei da Biodiviersidade e os Impactos na Propriedade Intelectual
Desde o dia 27 de fevereiro de 2018, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI vem emitindo, automaticamente, em listas semanais, exigências formais em todos os pedidos de patente já depositados no INPI para que os requerentes possam se posicionar se houve ou não acesso ao Patrimônio Genético Nacional e/ou Conhecimento Tradicional Associado, conforme conceitos da Lei 13.123/2015 (Lei da Biodiversidade).
Sendo assim, esta Coordenadoria estará notificando, à medida que estas listas são publicadas nas revistas semanais do INPI, os pesquisadores desta Universidade responsáveis pelas patentes registradas para que haja posicionamento no que tange ao acesso, ou não, PG e/ou ao CTA.
Para os novos pedidos de registro de patente, solicitamos que nos seja enviado, junto à Notificação de Invenção (inclusa neste link) comprovante de cadastro e/ou autorização de acesos no SisGen nos casos em que o objeto de pesquisa da referida patente tenha tido Acesso ao Patrimônio Genético (PG) ou ao Conhecimento Tradicional Associado (CTA), conforme art. 38 da Lei 13.123/2015.
O prazo legal para o referido cadastro é até 05 de novembro de 2018.
Em caso de dúvidas sobre os impactos da Lei da Biodiversidade na proteção da Propriedade Intelectual, encaminhá-las para patentes@ufc.br.
Para maiores informações a respeito da pesquisa básica e do cadastramento no SisGen, acessar o portal http://www.catbio.ufc.br ou enviar e-mail para o endereço eletrônico biodiversidade@ufc.br.